terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

SPED - RISCO IMINENTE DE AUTUAÇÃO

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 05/02/2013 - A109
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A semana anterior foi marcada por um excepcional evento que ocorreu na Procuradoria Geral do Estado, bairro Cachoeirinha; o auditório ficou superlotado. Todos estavam ali para assistir à palestra “SPED – Escrituração Fiscal das Contribuições Sociais”, ministrada pelo renomado especialista no assunto, sr. Fernando Sampaio. O palestrante traçou um panorama realístico e assustador da complexidade desse novo ambiente tecnológico de controle fiscal que se estabeleceu no país, o qual ainda não está sendo tratado com a devida seriedade. Por isso mesmo é que o Conselho Regional de Contabilidade, na pessoa da sua presidente, sra. Jeanne Figueira, está trabalhando intensamente na promoção de mais eventos dessa natureza, com vistas a conferir maior grau de capacitação aos profissionais da contabilidade.

A EFD Contribuições ultrapassa em muito o nível de complexidade do SPED Fiscal. A principal razão é a falta de uma legislação consolidada de PIS Cofins, cujas normatizações em vigor se apresentam na forma de um mosaico de regras dispersas, prolixas e desordenadas. Isso significa que se uma empresa quiser garantir o mínimo de observância à legislação de PIS Cofins, terá que estruturar uma equipe dedicada exclusivamente ao monitoramento diário da maçarocada de normas legais provenientes de diversas fontes e formatos, tais como Leis, Decretos, Portarias, Ajustes, Convênios, Protocolos, Instruções Normativas, Notas Técnicas, Pareceres, Acórdãos, Resoluções etc. É como se você estivesse ao mesmo tempo sendo alvo da infantaria, da polícia militar, da polícia federal, dos guardas municipais, dos escoteiros mirins, dos bombardeiros, dos tanques de guerra, das minas terrestres, dos torpedos, dos mísseis, dos morteiros, dos terroristas etc. Ou seja, por mais que você tente acompanhar a legislação, há sempre o risco de alguma coisa saída lá não se sabe de onde lhe apanhar no contrapé. É o frenesi desvairado do ziriguidum.

O sr. Fernando Sampaio mostrou no data show a notícia publicada em 24 de julho de 2012 no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará, intitulada “SEFA fiscaliza contribuintes da Escrituração Fiscal Digital”. O conteúdo da notícia alertava para uma ação de fiscalização sobre 400 contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital, cujo objetivo era mostrar a importância da entrega consistente da EFD e também notificar os que não a entregaram ou que o fizeram de forma incompleta, incorreta ou com omissão de dados. A estimativa inicial da SEFA/PA era que todos os contribuintes tinham pelo menos mil documentos fiscais com algum tipo de irregularidade. O auditor de receitas da SEFA/PA, sr. Célio Monteiro alertou os empresários quanto a aplicação da multa de R$ 60,00 por documento irregular e do prazo de 60 dias para que os contribuintes providenciassem a regularização das suas EFD antes do início dos procedimentos fiscalizatórios. Naquele momento apenas os lançamentos do ano de 2011 seriam alvo da fiscalização, mas já estavam prontos os levantamentos referentes a 2009, 2010 e 2012. O sr. Monteiro enfatizou que a SEFA/PA estava disposta a mostrar para os contribuintes do ICMS que o sistema EFD funciona e que a entidade fazendária iria continuar se aprofundando no rigor do controle das informações registradas no sistema SPED, e por isso mesmo era importante o contribuinte se acostumar com esse novo ambiente tecnológico de controle fiscal.

O sr. Fernando Sampaio mostrou o resultado dessa ação da SEFA/PA na forma de um auto de infração, claro, preservando os dados da autuada com tarjas pretas. Um dos pontos observados pelo palestrante é que a ação fiscalizatória ocorreu antes dos 60 dias previstos pelo órgão fazendário. O contribuinte fiscalizado foi autuado por ter deixado de escriturar 3.712 notas fiscais, e que por esse motivo foi multado em um quarto de milhão de reais. Na tela do data show pode-se verificar que a empresa autuada estava trabalhando na sua regularização fiscal, visto haver poucas notas problemáticas até maio de 2011. Ou seja, não tiveram tempo hábil para escapar das afiadas presas do fisco.

Casos semelhantes ao desse contribuinte autuado pela SEFA/PA são mais do que comuns aqui na nossa região, onde uma imensa gama de empresas vem há anos entregando suas EFD sem movimento, tornando-se assim potenciais alvos de incursões da SEFAZ/AM. Vale lembrar que há uma ordem direta do governador para que a SEFAZ/AM aumente urgentemente o volume de arrecadação de ICMS. E todos nós sabemos que a quantidade de empresas irregulares no estado do Amazonas é imensa, significando assim que os contribuintes irregulares são uma fonte fabulosa de dinheiro que pode abarrotar os cofres do erário estadual. Basta uma ordem do chefe maior para que o estopim da fogueira santa da inquisição fiscal seja detonado. Por isso tudo, é bom que as empresas se apressem na regularização das suas Escriturações Fiscais Digitais, mesmo sabendo que mover-se nesse lamaçal burocrático exige capacidades homéricas para observar a legislação na sua plenitude.


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